Na sessão plenária do dia 26 de março de 1992, era lido no
expediente o Projeto de Lei nº 341/92, contido no Processo nº 283/92, de
iniciativa do deputado Patrício Junior
Processo devidamente instruído nos termos da Lei Complementar
nº 102, de 10 de janeiro de 1992, e anexados os documentos solicitados aos
órgãos públicos pertinentes518. A matéria seguiu para a publicação, após ser
remetida à análise das Comissões Técnicas.
O processo chegou à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ)
no dia 11 de maio de 1993. O presidente, deputado Patrício Junior, designou
para relatar o deputado Álvaro Dias
No mesmo dia11 de maio, o relator ofereceu seu parecer pela
admissibilidade. Parecer aprovado por unanimidade na CCJ, que procedeu à
elaboração do Projeto de Decreto Legislativo a determinar ao Tribunal Regional
Eleitoral a realização da consulta prévia, mediante plebiscito à população de
Serrinha dos Pintos519, para efeito de sua elevação à categoria de município
O Decreto Legislativo nº 099/92 foi promulgado no dia 17 de
maio de 1993. Ao desembargador Armando Ferreira, presidente do TRE, foi enviado
o Ofício nº 680/93-GP, solicitando o cumprimento do dispositivo legal (§ 5º, do
artigo 8º da LC nº 102/92).
No dia 10 de setembro de 1993, lido o telex nº 444/93, em que
a Corte eleitoral informou o resultado do plebiscito, realizado no dia 29 de
agosto do mesmo ano: 2.926 eleitores, nas dez seções da 38ª Zona Eleitoral
(sediada em Martins), estavam aptos a votar. Destes, compareceram 1.772
eleitores, cumprindo-se, pois, o A apuração apontou os seguintes números: 1.566
eleitores votaram “sim”, 140 eleitores votaram “não”, houve 28 votos em branco
e 38 votos nulos.
A maioria, portanto, declarou-se favorável à transformação do
distrito520 de Serrinha dos Pintos em município O processo foi encaminhado à
análise da Comissão de Finanças e Fiscalização, onde chegou no dia 15 de
setembro de 1993. O deputado Carlos Eduardo foi designado para relatar a
matéria. O parecer foi aprovado
No dia 28 de setembro de 1993, o plenário521 aprovou por
maioria o Projeto de Lei nº 341/92.
No dia 29 de setembro, pelo Ofício nº 1.477/93, o presidente
da Casa, deputado Raimundo Fernandes, encaminhou o projeto ao governador do
Estado, José Agripino Maia, para os efeitos constitucionais da sanção.
FONTE - ALRN